quinta-feira, 5 de março de 2009

humanidade

Por: Maria Odete Madeira

O reconhecimento intersubjectivo da humanidade, em nós, como um telos constitutivo supremo que a vida nos doou, compromete-nos responsavelmente com o direito e o dever de defender a nossa humanidade como um bem que é nosso, que é incondicional e que é inalienável.